1. Do programa
Com base no Acordo de Cooperação Acadêmica e Cultural firmado no Ministério das Relações Exteriores, foi assinado um Acordo Específico para o Intercâmbio de Estudantes Brasil-Colômbia (BRACOL), por um período de 5 anos, com a finalidade de promover o intercâmbio de estudantes de nível superior entre as instituições membros, em caráter de reciprocidade, da Associacíon Colombiana de Universidades - ASCUN e o Grupo Coimbra de Universidade Brasileiras- GCUB
2. Do período do intercâmbio:
Um semestre letivo, possibilitando um enriquecimento acadêmico e cultural do corpo estudantil entre alunos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e os alunos das Universidades Colombianas conveniadas.
3. Das vagas e universidades
Serão ofertadas 02 (duas) vagas por ano para os diferentes cursos de graduação da UENP, distribuídas entre as seguintes IES Colombianas a partir da indicação do Grupo Coimbra.
Para a edição de 2015, foram selecionadas a Universidade de Santo Thomas – Bogotá – 01 (uma) vaga para estudante do curso de Letras – Espanhol e Corporación Universidad de la Costa – 01 (uma) vaga para estudantes do curso de Direito.
4. Dos benefícios
4.1. Isenção de pagamento de todas as taxas referentes às disciplinas para as quais tenha sido selecionada na IES anfitriã;
4.2. Hospedagem e alimentação oferecidas pela IES anfitriã;
4.3. Acesso a programas de apoio ou reforço do idioma espanhol (cursos presenciais ou online com tutoria), em conformidade com as condições da IES anfitriã;
4.4. Acesso aos restaurantes ou cafeterias da IES de destino sob as mesmas condições que os demais estudantes;
4.5. Acesso às aulas, às salas de estudo, às bibliotecas, aos laboratórios e a outros serviços universitários nas mesmas condições que os demais estudantes.
5. Dos requisitos exigidos
5.1. O aluno deverá estar regularmente matriculado no momento da inscrição;
5.2. Ter nacionalidade brasileira;
5.3. Não estar em semestre de colação de grau (o aluno deve cursar o intercâmbio e, após isto, voltar para a UENP e ter disciplinas a serem cursadas);
5.4. Ter, no máximo, uma reprovação por período letivo (ano ou semestre);
5.5. Ter histórico escolar qualificado como bom ou excelente - coeficiente curricular igual ou maior que 6,0 (seis);
5.6. Ter conhecimento da Língua Espanhola.
6. Da inscrição e seleção dos candidatos
Para realizar a inscrição, o candidato deverá encaminhar a documentação exigida no item 6.1 ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou via protocolo para a CRI da UENP, situada na Reitoria, no período de abertura do edital.
6.1. Dos documentos para inscrição:
6.1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
6.1.2. Plano de estudos - preenchido pelo aluno e aprovado pelo coordenador de curso, ouvido o colegiado. Documento com texto livre, máximo de 5 páginas, contendo os seguintes tópicos:
(i) motivação para o intercâmbio,
(ii) justificativa acerca do interesse na mobilidade,
(iii) justificativa para escolha do curso e dos componentes curriculares desejados, além da previsão de aproveitamento dos créditos com ciência do coordenador.
6.1.3. Histórico escolar do Curso;
6.1.4. Curriculum Lattes atualizado;
6.1.5. Comprovante de proficiência - nível intermediário ou avançado de espanhol emitido por algum órgão reconhecido (Centro universitário de línguas, escola de idiomas ou outros).
6.2. Do processo de seleção e critérios de avaliação
A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenadoria de Relações Internacionais (CRI) de acordo com os critérios abaixo relacionados:
6.2.1. Ter entregue toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido por este Edital;
6.2.2. Possuir, no máximo, 01 (uma) reprovação por período cursado em seu histórico;
6.2.3. Ter média global igual ou superior a 6,0 (seis), a ser aferida mediante cálculo que tomará como base o histórico escolar do estudante interessado;
6.2.4. Não estar no segundo semestre do último ano de seu curso na data de embarque ao país de destino;
6.2.5. Para efeito de classificação, serão selecionados os(as) alunos(as) com a maior média global por curso;
6.2.6. A classificação dos candidatos, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas realizadas pela CRI, conforme Verificação Documental;
6.2.7. Em caso de empate, será considerado aquele com maior nível de proficiência na Língua Espanhola. Caso o empate persista, serão considerados os seguintes critérios: participação em PIBIC, PIBID e premiações;
6.2.8. Para classificação final, poderão ser realizadas entrevistas com os alunos pré-selecionados.
7. Das obrigações dos alunos selecionados
Os alunos selecionados deverão:
7.1. Depois do recebimento do termo de adesão do aluno e carta de aceite da universidade, encaminhar os documentos necessários para a solicitação de visto de estudante no consulado do país de destino , incluído o seguro de saúde;
7.2. Apresentar à CRI toda e qualquer documentação extra exigida após o processo seletivo;
7.3. Arcar com os custos de transporte e seguro de vida relativos ao período do intercâmbio, bem como assumir eventuais gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou acompanhantes;
7.4. Permanecer regularmente matriculado na UENP tendo, no mínimo, um semestre a
cursar após o seu retorno;
7.5. Concordar em permanecer durante o período de vigência da bolsa com dedicação
Integral na universidade hospedeira, seguindo o plano de estudos aprovado pela coordenação de curso, o qual deve contemplar disciplinas que possam ser aproveitadas em seu histórico escolar na UENP;
7.6. No retorno, o estudante deverá apresentar a comprovação documental de todas as atividades desenvolvidas no país de destino junto à CRI, segundo o disposto em seu Plano de Estudo para fins de regularização acadêmica.